Regulamento — Concurso K-Pop
Versão Regulamento oficial · publicada em 01/10/2026
REGULAMENTO 2ª EDIÇÃO FESTIVAL HIGH TECH – TECNOLOGIA INDÚSTRIA E CULTURA DIGITAL
MODALIDADE K-POP – CONCURSO K-POP
1. DO OBJETO
Art. 1º O presente Regulamento estabelece as normas para participação no Concurso K-Pop, integrante da programação da 2ª Edição do Festival High Tech – Tecnologia, Indústria e Cultura Digital, a ser realizado no dia 22 de outubro de 2026, com início às 18h, no Centro de Eventos Pantanal, em complemento ao Edital de Chamamento nº 07/2026.
Parágrafo único. O concurso tem por objetivo celebrar o K-Pop, incentivar a dança, promover a integração entre os participantes e proporcionar uma experiência saudável, respeitosa e divertida.
2. DA CATEGORIA E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 2º O concurso será realizado exclusivamente na categoria Grupo, observadas as seguintes condições:
I – cada grupo deverá ter no mínimo 3 (três) e no máximo 15 (quinze) integrantes;
II – cada participante poderá estar inscrito em apenas 1 (um) grupo;
III – cada grupo poderá realizar apenas 1 (uma) apresentação;
IV – a idade mínima para participação é de 14 (quatorze) anos completos;
V – todos os integrantes deverão ser residentes no Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Serão disponibilizadas 9 (nove) vagas, preenchidas pelos grupos selecionados conforme os critérios de seleção deste Regulamento.
3. DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente pelo site oficial do Festival High Tech (https://festivalhightechmt.com.br/), no período de 02 a 12 de outubro de 2026, até as 23h59 do último dia, considerando o horário de Mato Grosso, mediante preenchimento do formulário oficial.
Art. 5º No ato da inscrição, o grupo deverá informar:
I – nome do grupo;
II – nome completo do líder;
III – CPF do representante;
IV – telefone/WhatsApp do representante;
V – e-mail do representante;
VI – nome completo de todos os integrantes;
VII – idade de todos os integrantes;
VIII – música escolhida e artista/grupo responsável;
IX – áudio da apresentação em formato MP3;
X – imagem de referência do figurino;
XI – foto ou imagem de divulgação do grupo;
XII – informação sobre eventual objeto ou acessório de palco;
XIII – tempo total de apresentação, somando-se o tempo total da música e o tempo de entrada, posicionamento e saída do palco.
Art. 6º Além dos materiais previstos neste Regulamento, deverão ser anexados à inscrição, nos termos do item 11 do Edital de Chamamento nº 07/2026:
I – documentos pessoais de identificação e CPF do líder e de cada integrante;
II – declarações obrigatórias, conforme o Anexo I do Edital, preenchidas e assinadas por cada integrante;
III – ficha técnica do grupo, conforme o Anexo II do Edital;
IV – termo de autorização de uso de imagem e voz, conforme o Anexo IV do Edital, preenchido e assinado por cada integrante;
V – no caso de participante menor de 18 (dezoito) anos, autorização e responsabilidade do responsável legal, conforme o Anexo V do Edital, acompanhada dos documentos de identificação do responsável legal.
Art. 7º A inscrição somente será considerada confirmada após o preenchimento correto do formulário e o envio de todos os materiais solicitados.
§ 1º Inscrições com informações ou arquivos faltantes poderão ser desconsideradas caso não sejam regularizadas dentro do período de inscrição.
§ 2º Após o encerramento das inscrições, não será permitida a troca de integrantes, música ou arquivo de áudio, salvo decisão da organização.
Art. 8º Ao realizar a inscrição, o grupo declara estar ciente e de acordo com este regulamento.
4. DA HABILITAÇÃO E DA SELEÇÃO
Art. 9º Serão habilitadas as inscrições que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – envio completo do formulário e de todos os materiais exigidos neste Regulamento, dentro do prazo de inscrição;
II – composição do grupo, idade mínima e residência dos integrantes conforme este Regulamento;
III – música pertencente ao universo K-Pop, com predominância do idioma coreano, sem mashups, medleys, remixes, alteração de velocidade, inserção de outras músicas ou áudios, intros ou trechos musicais adicionais;
IV – tempo total de apresentação informado compatível com o limite de 4 (quatro) minutos;
V – objetos e acessórios de palco informados e compatíveis com as vedações deste Regulamento.
Parágrafo único. A inscrição que não atender a qualquer dos requisitos será inabilitada, cabendo recurso nos termos deste Regulamento.
Art. 10. As inscrições habilitadas serão avaliadas pela Comissão de Seleção, nos termos do item 12 do Edital, conforme o quadro de critérios de seleção abaixo, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos:
| Critério | O que será avaliado | Pontos |
|---|---|---|
| Proposta de apresentação | Música escolhida e artista/grupo responsável, com tempo total de apresentação – música, entrada, posicionamento e saída do palco – claramente informado. | 25 |
| Qualidade do áudio | Arquivo em MP3 completo, que reproduza normalmente e corresponda exatamente ao áudio a ser utilizado na apresentação. | 20 |
| Proposta de figurino | Adequação do figurino à apresentação e ao ambiente do evento, com base na imagem de referência enviada. | 20 |
| Objetos e acessórios de palco | Clareza das informações sobre objetos e acessórios e sua adequação às regras de segurança e de uso do palco. | 15 |
| Organização do grupo e da inscrição | Identificação do líder e dos integrantes, completude dos dados informados e foto ou imagem de divulgação do grupo. | 20 |
| Total | 100 |
§ 1º Em cada critério, será aplicado um dos seguintes níveis: não demonstrado, 0%; demonstrado de forma insuficiente, 25%; parcialmente demonstrado, 50%; bem demonstrado, 75%; plenamente demonstrado, 100% da pontuação máxima.
Art. 11. A nota final será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos avaliadores. Serão selecionados os 9 (nove) grupos com maior nota final, e os demais habilitados integrarão a lista de suplentes, na ordem de classificação.
§ 1º Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, a maior nota em Proposta de apresentação, em Qualidade do áudio, em Proposta de figurino, em Organização do grupo e da inscrição e em Objetos e acessórios de palco. Persistindo o empate, a Comissão de Seleção deliberará conjuntamente, com base nos critérios técnicos deste Regulamento, em decisão fundamentada e registrada em ata.
§ 2º O resultado preliminar e o resultado final da seleção serão publicados no site oficial do Festival, nas datas previstas no cronograma.
Art. 12. Os grupos selecionados deverão confirmar a participação por meio do líder do grupo pelo site oficial do Festival High Tech (https://festivalhightechmt.com.br/) até 19/10/2026, às 18h.
§ 1º Na ausência de confirmação, desistência ou impossibilidade de participação, a organização poderá convocar os suplentes, respeitando a ordem de classificação e informando o prazo para resposta no mesmo site.
5. DO LÍDER DO GRUPO
Art. 13. Cada grupo deverá indicar 1 (um) líder no momento da inscrição, que atuará como seu representante e será responsável por:
I – receber as informações oficiais da organização;
II – repassar as orientações aos demais integrantes;
III – responder pela inscrição do grupo;
IV – receber o valor total da premiação, caso o grupo seja vencedor.
Parágrafo único. A organização considerará o líder como o contato oficial do grupo durante o concurso.
6. DO CRONOGRAMA E DO CREDENCIAMENTO
Art. 14. O concurso observará o seguinte cronograma:
| Etapa | Data e horário |
|---|---|
| Inscrições | 02 a 12/10/2026, até as 23h59 |
| Habilitação e avaliação das inscrições | 13/10/2026 |
| Publicação do resultado preliminar | 13/10/2026, até as 18h |
| Apresentação de recursos | 14/10/2026, das 00h às 23h59 |
| Análise dos recursos | 15/10/2026 |
| Publicação do resultado final e convocação dos selecionados | 15/10/2026, até as 18h |
| Confirmação de participação pelo site oficial | até 19/10/2026, às 18h |
| Contato da Coordenação do Concurso para inclusão dos participantes no Canal Oficial de Comunicação | após a confirmação de participação |
| Divulgação da ordem das apresentações | após o encerramento do prazo de confirmação de participação |
| Credenciamento no local do evento | 22/10/2026, até as 17h |
| Grupos preparados e disponíveis para orientações e chamada | 22/10/2026, às 17h30 |
| Concurso K-Pop e divulgação do resultado preliminar | 22/10/2026, com início às 18h |
| Prazo para recurso contra a classificação | 1 (um) dia útil contado da divulgação do resultado preliminar |
Art. 15. Todos os prazos observarão o horário de Mato Grosso, e o resultado preliminar e o resultado final da seleção serão publicados exclusivamente no site oficial do Festival High Tech (https://festivalhightechmt.com.br/).
Art. 16. Todos os participantes deverão estar presentes no local do evento até as 17h, para realização do credenciamento e organização do concurso.
§ 1º Às 17h30, todos os grupos deverão estar devidamente preparados e disponíveis para as orientações da organização e a chamada para apresentação.
§ 2º O concurso terá início às 18h.
§ 3º O não comparecimento até o horário de credenciamento poderá resultar na desclassificação do participante ou do grupo.
7. DA MÚSICA
Art. 17. A música escolhida deverá fazer parte do universo K-Pop e ter o idioma coreano como predominante.
Parágrafo único. Serão permitidos trechos em inglês ou em outros idiomas, desde que o coreano seja predominante, ou seja, corresponda à maior parte da música escolhida.
Art. 18. Não serão aceitos:
I – músicas e grupos que não pertençam ao universo K-Pop;
II – músicas predominantemente em inglês ou em outro idioma;
III – mashups;
IV – medleys;
V – remixes;
VI – alteração de velocidade;
VII – alteração ou edição do áudio após o envio;
VIII – inserção de outras músicas ou áudios;
IX – intros ou trechos musicais adicionais.
Art. 19. O áudio enviado no momento da inscrição deverá ser exatamente o mesmo utilizado na apresentação.
§ 1º O arquivo deverá ser enviado já baixado, em formato MP3.
§ 2º É responsabilidade do grupo conferir se o arquivo está correto e se reproduz normalmente antes de enviá-lo.
8. DO TEMPO DA APRESENTAÇÃO
Art. 20. Cada grupo terá até 4 (quatro) minutos para realizar sua apresentação.
§ 1º O tempo será contado a partir do momento em que o grupo sobe ao palco, compreendendo a performance com o tempo da música, até o seu encerramento.
§ 2º O limite de tempo deverá ser respeitado por todos os grupos.
9. DO FIGURINO E DOS OBJETOS DE PALCO
Art. 21. O figurino é livre, desde que adequado à apresentação e ao ambiente do evento.
Parágrafo único. Não é necessário copiar exatamente o figurino do artista original.
Art. 22. Objetos e acessórios de palco deverão ser informados no momento da inscrição.
Art. 23. Não será permitido utilizar:
I – fogo;
II – fumaça;
III – líquidos;
IV – glitter solto;
V – objetos cortantes;
VI – materiais explosivos;
VII – animais;
VIII – tinta;
IX – farinha;
X – confetes ou serpentinas;
XI – qualquer objeto que possa sujar o palco ou colocar participantes, equipe ou público em risco.
§ 1º Também não será permitido jogar objetos em direção ao público.
§ 2º Os objetos utilizados deverão ser retirados pelo próprio grupo imediatamente após a apresentação.
10. DO PALCO E DA ESTRUTURA
Art. 24. O concurso será realizado no palco disponibilizado pelo evento, que possui aproximadamente 16 m de largura, 2,5 m de profundidade e 2,40 m de altura em relação ao piso.
§ 1º Os participantes deverão respeitar os limites do palco e as orientações da equipe responsável.
§ 2º Informações sobre medidas, acesso, entrada, saída e utilização do espaço serão comunicadas previamente aos grupos selecionados.
11. DA ORDEM DAS APRESENTAÇÕES
Art. 25. A ordem das apresentações será definida pela organização e divulgada após o encerramento do prazo de confirmação de participação.
§ 1º Os grupos deverão permanecer atentos às chamadas da organização.
§ 2º O grupo que não estiver presente no momento da chamada poderá ser encaminhado para o final da ordem.
§ 3º Caso o grupo não compareça após a segunda chamada, será considerado desistente e poderá ser desclassificado.
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA COMPETIÇÃO
Art. 26. A banca julgadora será formada por 3 (três) profissionais com atuação em danças urbanas e em performance K-Pop, escolhidos pela organização.
Art. 27. Cada apresentação receberá de cada jurado nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme o quadro de critérios de avaliação abaixo:
| Critério | O que será avaliado | Pontos |
|---|---|---|
| Limpeza e sincronia | Execução dos movimentos e sincronismo entre os integrantes. | 3 |
| Técnica de coreografia | Execução, domínio dos movimentos, controle corporal e fidelidade à coreografia. | 3 |
| Presença de palco | Energia, expressão, carisma, segurança, domínio do espaço e interpretação. | 3 |
| Lip sync | Sincronização dos movimentos labiais com a letra da música. | 1 |
| Total | 10 |
Art. 28. A nota final de cada grupo será a média aritmética das notas atribuídas pelos jurados, observados os descontos por penalidade previstos neste Regulamento.
§ 1º As notas atribuídas por cada jurado serão registradas em ficha de avaliação, que integrará a ata de julgamento do concurso.
Art. 29. A classificação resultante da avaliação da banca julgadora terá caráter preliminar e será passível de recurso, nos termos deste Regulamento.
13. DO DESEMPATE
Art. 30. Em caso de empate, será considerada a maior nota obtida no critério Técnica de coreografia.
§ 1º Persistindo o empate, será considerada a maior nota em Presença de palco.
§ 2º Caso o empate permaneça, a decisão caberá à banca julgadora, em decisão fundamentada e registrada na ata de julgamento.
14. DAS PENALIDADES E DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 31. Poderão ser aplicados descontos na pontuação nos casos de:
I – ultrapassar o tempo permitido;
II – atrasar a entrada no palco;
III – descumprir as regras deste regulamento.
Art. 32. O grupo poderá ser desclassificado nos casos de:
I – uso de materiais proibidos;
II – uso de objetos que ofereçam risco;
III – comportamento antidesportivo;
IV – desrespeito aos jurados, à organização, à equipe, ao público ou a outros participantes;
V – não comparecimento após a segunda chamada;
VI – apresentação de música ou áudio diferente daquele enviado na inscrição.
15. DA PREMIAÇÃO
Art. 33. Serão premiados os grupos classificados em 1º, 2º e 3º lugares:
| Colocação | Premiação |
|---|---|
| 1º lugar | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
| 2º lugar | R$ 3.000,00 (três mil reais) |
| 3º lugar | R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
§ 1º O valor da premiação será pago pelo Festival High Tech – Tecnologia, Indústria e Cultura Digital ao líder indicado pelo grupo no momento da inscrição.
§ 2º O líder será responsável pelo recebimento do prêmio e pelo repasse do valor aos demais integrantes, conforme acordado entre eles.
§ 3º A organização do evento não será responsável pela divisão ou pelo repasse da premiação entre os integrantes.
§ 4º O pagamento será realizado em até 7 (sete) dias úteis após o encerramento do evento.
§ 5º O pagamento observará as condições do item 21 do Edital, inclusive quanto à natureza bruta dos valores, à emissão e assinatura de recibo pelo líder, às obrigações tributárias e, no caso de líder menor de 18 (dezoito) anos, ao recebimento e à assinatura do recibo pelo responsável legal.
16. DOS RECURSOS
Art. 34. Caberá recurso, nos termos do item 18 do Edital de Chamamento nº 07/2026 e conforme o modelo constante de seu Anexo III:
I – contra o resultado preliminar da habilitação e da seleção;
II – contra o resultado preliminar da classificação das apresentações.
§ 1º O recurso deverá ser apresentado pelo líder do grupo:
I – na hipótese do inciso I do caput, no dia 14/10/2026, das 00h às 23h59;
II – na hipótese do inciso II do caput, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação do resultado preliminar da classificação.
§ 2º O recurso será apresentado exclusivamente pelo site oficial do Festival High Tech (https://festivalhightechmt.com.br/), por meio do formulário de recursos disponível na página da modalidade, anexando-se o modelo do Anexo III do Edital preenchido e assinado.
§ 3º O recurso deverá identificar o grupo e seu líder, indicar a modalidade, apontar objetivamente a decisão questionada, apresentar fundamentação e formular pedido específico.
§ 4º Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora do Festival. Na hipótese do inciso I, a análise ocorrerá em 15/10/2026, com publicação das decisões e do resultado final até as 18h desse dia. Na hipótese do inciso II, a análise será realizada ouvida a banca julgadora, considerando-se a avaliação técnica por ela atribuída.
§ 5º Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que não atendam aos requisitos do § 3º.
§ 6º O resultado definitivo será publicado no site oficial do Festival após o encerramento da fase recursal.
17. DO USO DE IMAGEM
Art. 35. Ao realizar a inscrição, o participante autoriza gratuitamente o uso de sua imagem e voz em fotos e vídeos realizados durante o evento, para divulgação institucional do Festival High Tech e de suas atividades em redes sociais e demais canais oficiais.
Parágrafo único. A autorização será formalizada mediante o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz constante do Anexo IV do Edital e, no caso de participante menor de 18 (dezoito) anos, também mediante a autorização do responsável legal constante do Anexo V.
18. DA COMUNICAÇÃO OFICIAL
Art. 36. Todas as informações oficiais sobre o concurso serão enviadas pelo contato informado pelo líder no momento da inscrição, cabendo a ele acompanhar as comunicações da organização.
Parágrafo único. A comunicação oficial do concurso será realizada por meio do número de telefone a ser divulgado no site oficial do Festival (https://festivalhightechmt.com.br/).
Art. 37. Após a publicação deste regulamento, qualquer alteração, atualização ou informação adicional referente ao concurso será comunicada diretamente aos artistas inscritos por meio do Canal Oficial de Comunicação (grupo) no WhatsApp.
Parágrafo único. O grupo de WhatsApp será o Canal Oficial de Comunicação entre a Coordenação do Concurso K-Pop e os artistas participantes, sendo de responsabilidade dos inscritos acompanhar as mensagens, orientações e atualizações nele divulgadas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. A inscrição no concurso significa que o grupo e seus integrantes leram, compreenderam e concordam com este regulamento.
Art. 39. A organização do concurso poderá realizar ajustes ou alterações necessários ao longo de sua realização, especialmente diante de situações de força maior ou de fatores imprevisíveis que possam afetar a segurança, a equidade ou o andamento da competição.
Parágrafo único. Em situações que exijam suspensão ou cancelamento do concurso, os participantes serão informados pelos canais oficiais.
Art. 40. Os casos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela organização do concurso.


