Regulamento — Concurso Cosplay Infantil
Versão Regulamento oficial · publicada em 01/10/2026
REGULAMENTO 2ª EDIÇÃO FESTIVAL HIGH TECH – TECNOLOGIA INDÚSTRIA E CULTURA DIGITAL
MODALIDADE COSPLAY – CONCURSO COSPLAY INFANTIL
1. DO OBJETO
Art. 1º O presente Regulamento estabelece as normas para participação no Concurso Cosplay Infantil da 2ª Edição do Festival High Tech – Tecnologia, Indústria e Cultura Digital, a ser realizado no dia 23 de outubro de 2026 (sexta-feira), com início previsto para as 18h, no Centro de Eventos Pantanal, em complemento ao Edital de Chamamento nº 07/2026.
§ 1º O concurso será realizado no formato Concurso Cosplay Tradicional Infantil – categoria SOLO.
§ 2º A competição ocorrerá em categoria única, sem subdivisões por tempo de experiência dos participantes ou distinções baseadas no gênero do personagem representado.
§ 3º A comunicação oficial do concurso será realizada por meio do número de telefone a ser divulgado no site oficial do Festival (https://festivalhightechmt.com.br/).
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS VAGAS
Art. 2º O Concurso Cosplay Tradicional Infantil – categoria SOLO é destinado a crianças residentes no Estado de Mato Grosso, com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos completos no ato da inscrição.
Art. 3º Serão disponibilizadas 10 (dez) vagas, preenchidas pelos participantes selecionados pelo júri técnico conforme os critérios de seleção deste Regulamento.
3. DA RESPONSABILIDADE DO RESPONSÁVEL LEGAL
Art. 4º Por se tratar de concurso destinado a menores de idade, a inscrição, a autorização e todo o acompanhamento do participante deverão ser realizados pelo seu responsável legal.
Art. 5º O responsável legal será considerado o principal contato entre o participante e a organização do concurso e será responsável por:
I – realizar e preencher a inscrição da criança;
II – fornecer corretamente as informações solicitadas no formulário;
III – enviar as imagens e materiais necessários para a seleção;
IV – acompanhar todas as comunicações da organização;
V – responder aos contatos realizados pela comissão organizadora;
VI – participar do grupo oficial de WhatsApp destinado aos responsáveis pelos finalistas;
VII – receber e repassar à criança as orientações da organização;
VIII – acompanhar o participante durante sua participação no evento;
IX – autorizar sua participação no concurso;
X – autorizar o uso de imagem do participante nos termos deste regulamento;
XI – zelar pelo cumprimento das regras e orientações do concurso durante todas as etapas.
§ 1º A criança será a competidora e realizará a apresentação, mas a responsabilidade pela inscrição, comunicação com a organização, autorizações e acompanhamento do participante é do seu responsável legal.
§ 2º A organização do concurso não realizará tratativas diretamente com a criança para questões relacionadas à inscrição, autorização, documentos, comunicação oficial ou decisões referentes à participação, devendo essas questões ser conduzidas pelo responsável legal informado no momento da inscrição.
Art. 6º Após a confirmação da participação pelo site oficial do Festival, os responsáveis pelos participantes selecionados serão contatados pela comissão organizadora por meio do WhatsApp, a partir do telefone oficial do concurso, e incluídos em um grupo oficial destinado à coordenação, avisos e orientações gerais.
Parágrafo único. É responsabilidade do responsável legal fornecer um número de telefone válido e acompanhar as mensagens enviadas pela organização.
4. DOS PERSONAGENS
Art. 7º Serão admitidos cosplays de personagens originários de qualquer mídia impressa ou visual oficialmente publicada, incluindo:
I – animes;
II – mangás;
III – histórias em quadrinhos;
IV – filmes;
V – animações ocidentais;
VI – videogames;
VII – seriados orientais ou ocidentais;
VIII – produções em live-action.
Art. 8º Não será permitida a participação de:
I – personagens com gênero alterado, como, por exemplo, uma versão feminina de um personagem originalmente masculino;
II – personagens originais criados pelo próprio participante.
Parágrafo único. O cosplay deverá ser estritamente baseado em uma mídia preexistente.
Art. 9º Para garantir a segurança e a integridade das crianças e demais pessoas presentes no evento, é expressamente proibida a representação de personagens de caráter:
I – erótico;
II – pornográfico;
III – hentai.
Art. 10. Réplicas de armas – brancas, fantásticas ou realistas – serão permitidas somente quando confeccionadas com materiais leves e sem corte, como:
I – papelão;
II – EVA;
III – espuma;
IV – plástico;
V – madeira-balsa.
Parágrafo único. O item não poderá possuir pontas afiadas, gumes ou capacidade de disparar projéteis, nem poderá funcionar de forma real ou ser confundido com uma arma verdadeira.
5. DAS INSCRIÇÕES ON-LINE COM VAGAS LIMITADAS
Art. 11. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pelo site oficial do Festival High Tech (https://festivalhightechmt.com.br/), no período de 02 a 12 de outubro de 2026, até as 23h59 do último dia, considerando o horário de Mato Grosso, mediante preenchimento do formulário oficial.
Art. 12. A inscrição deverá ser realizada pelo responsável legal da criança, que deverá fornecer as informações solicitadas no formulário e acompanhar todas as etapas posteriores da participação.
Art. 13. No ato da inscrição, deverão ser anexados:
I – uma imagem de referência do personagem contendo, no mínimo, 3 (três) ângulos diferentes – frente, lado e costas;
II – imagens dos acessórios do personagem, caso existam;
III – uma imagem ou conjunto de fotos do participante utilizando o cosplay apresentado na inscrição.
§ 1º As imagens de referência deverão ser fiéis ao personagem, podendo os jurados realizar pesquisas para confirmar os detalhes de cada inscrição.
§ 2º O arquivo enviado deverá conter:
I – uma página única com as referências do personagem;
II – uma página única com o competidor vestido com o cosplay correspondente.
§ 3º A imagem de referência deverá ser um artwork original ou uma captura de tela (screenshot) diretamente extraída da obra original, como anime, jogo, filme ou série.
Art. 14. Além dos materiais previstos neste Regulamento, deverão ser anexados à inscrição, nos termos do item 11 do Edital de Chamamento nº 07/2026:
I – documentos pessoais de identificação e CPF do participante e do responsável legal;
II – declarações obrigatórias, conforme o Anexo I do Edital, preenchidas e assinadas pelo responsável legal;
III – ficha técnica, conforme o Anexo II do Edital;
IV – termo de autorização de uso de imagem e voz, conforme o Anexo IV do Edital, preenchido e assinado;
V – autorização e responsabilidade do responsável legal, conforme o Anexo V do Edital, preenchida e assinada.
6. DA HABILITAÇÃO E DA SELEÇÃO
Art. 15. Serão habilitadas as inscrições que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – envio completo do formulário e dos materiais exigidos neste Regulamento, dentro do prazo de inscrição;
II – atendimento à faixa etária e à residência no Estado de Mato Grosso;
III – personagem admitido nos termos deste Regulamento, observadas as vedações a personagens com gênero alterado, originais ou de caráter erótico, pornográfico ou hentai;
IV – imagem de referência constituída por artwork original ou captura de tela (screenshot) diretamente extraída da obra original;
V – réplicas de armas e acessórios compatíveis com as regras de segurança deste Regulamento.
Parágrafo único. A inscrição que não atender a qualquer dos requisitos será inabilitada, cabendo recurso nos termos deste Regulamento.
Art. 16. As inscrições habilitadas serão avaliadas pelo júri técnico com base nas informações da ficha de inscrição e nas imagens do personagem e do participante utilizando o cosplay, conforme o quadro de critérios de seleção abaixo, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos:
| Critério | O que será avaliado | Pontos |
|---|---|---|
| Fidelidade ao personagem | Similaridade entre o participante utilizando o cosplay e a imagem de referência do personagem, incluindo penteado e maquiagem. | 30 |
| Acabamento e execução da indumentária | Acabamento dos trajes e execução da indumentária, conforme as imagens enviadas. | 25 |
| Acessórios | Presença e fidelidade dos acessórios do personagem, quando existentes, conforme as imagens dos acessórios. | 15 |
| Grau de complexidade | Complexidade do cosplay em relação ao personagem de referência. | 10 |
| Qualidade do material de inscrição | Imagem de referência com, no mínimo, 3 (três) ângulos – frente, lado e costas –, página única de referências e página única do competidor, com imagens nítidas e fiéis ao personagem. | 20 |
| Total | 100 |
§ 1º Em cada critério, será aplicado um dos seguintes níveis: não demonstrado, 0%; demonstrado de forma insuficiente, 25%; parcialmente demonstrado, 50%; bem demonstrado, 75%; plenamente demonstrado, 100% da pontuação máxima.
§ 2º Cosplays confeccionados pelos próprios participantes ou adquiridos de terceiros não terão pesos distintos, e tatuagens ou piercings não resultarão em desconto na pontuação.
Art. 17. A nota final será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos 3 (três) jurados. Serão selecionados os 10 (dez) participantes com maior nota final, e os demais habilitados integrarão a lista de suplentes, na ordem de classificação.
Parágrafo único. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, a maior nota em Fidelidade ao personagem, em Acabamento e execução da indumentária, em Qualidade do material de inscrição, em Acessórios e em Grau de complexidade. Persistindo o empate, o júri técnico deliberará conjuntamente, com base nos critérios técnicos deste Regulamento, em decisão fundamentada e registrada em ata.
Art. 18. Os 10 (dez) participantes selecionados deverão confirmar a participação por meio de seu responsável legal pelo site oficial do Festival High Tech (https://festivalhightechmt.com.br/) até 19/10/2026, às 18h, oportunidade em que deverá ser enviado, pelo mesmo site, o áudio da apresentação.
§ 1º Na ausência de confirmação, desistência ou impossibilidade de participação, a organização poderá convocar os suplentes, respeitando a ordem de classificação e informando o prazo para resposta no mesmo site.
§ 2º Após a confirmação da participação, os responsáveis legais pelos competidores serão incluídos em um grupo oficial no WhatsApp, destinado exclusivamente à coordenação, avisos e orientações gerais da organização.
§ 3º É responsabilidade do responsável legal acompanhar as mensagens do grupo e os contatos realizados pela organização, garantindo que o participante receba todas as orientações necessárias para sua participação.
7. DO CRONOGRAMA
Art. 19. O concurso observará o seguinte cronograma:
| Etapa | Data e horário |
|---|---|
| Inscrições | 02 a 12/10/2026, até as 23h59 |
| Habilitação e avaliação das inscrições | 13/10/2026 |
| Publicação do resultado preliminar | 13/10/2026, até as 18h |
| Apresentação de recursos | 14/10/2026, das 00h às 23h59 |
| Análise dos recursos | 15/10/2026 |
| Publicação do resultado final e convocação dos selecionados | 15/10/2026, até as 18h |
| Confirmação de participação e entrega do áudio da apresentação pelo site oficial | até 19/10/2026, às 18h |
| Confirmação presencial, no local do evento, com o responsável legal | 23/10/2026, a partir das 16h |
| Realização do concurso e divulgação do resultado preliminar | 23/10/2026, com início às 18h |
| Prazo para recurso contra a classificação | 1 (um) dia útil contado da divulgação do resultado preliminar |
§ 1º Todos os prazos observarão o horário de Mato Grosso, e o resultado preliminar e o resultado final da seleção serão publicados exclusivamente no site oficial do Festival High Tech (https://festivalhightechmt.com.br/).
§ 2º Caso não haja número suficiente de competidores, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado, mediante republicação do cronograma no site oficial do Festival.
§ 3º Os candidatos selecionados deverão comparecer ao local do evento acompanhados de seu responsável legal e apresentar-se à organização, impreterivelmente, a partir das 16h, para confirmação presencial da presença.
8. DA APRESENTAÇÃO E DAS NORMAS DE PALCO
Art. 20. O competidor terá até 3 (três) minutos no palco, divididos da seguinte forma:
I – 1 (um) minuto para posicionamento e montagem do cenário;
II – até 2 (dois) minutos para a execução da apresentação.
Parágrafo único. O tempo restante será destinado à saída e à desmontagem, quando necessário.
Art. 21. O tempo de palco será rigidamente cronometrado, e a extrapolação do tempo estabelecido acarretará penalidade.
Art. 22. A dimensão informada do palco é de 16 m de comprimento por 2,40 m de altura.
Parágrafo único. As dimensões poderão ser alteradas, e qualquer mudança será comunicada a todos os competidores classificados.
Art. 23. Será permitida a utilização de até 2 (dois) auxiliares de palco (staffs), que deverão estar obrigatoriamente vestidos com roupas inteiramente pretas.
§ 1º Não será permitida interação cênica dos staffs com o cosplayer, ficando sua função restrita ao manejo de cenários e efeitos.
§ 2º Elementos posicionados fora do palco não serão considerados na avaliação.
Art. 24. É expressamente proibida a utilização de:
I – líquidos;
II – substâncias viscosas;
III – fogos de artifício;
IV – armas de fogo;
V – extintores de incêndio;
VI – instrumentos cortantes;
VII – materiais abrasivos;
VIII – materiais corrosivos ou inflamáveis;
IX – solventes;
X – produtos tóxicos ou nocivos à saúde.
§ 1º A proibição se aplica mesmo quando esses elementos fizerem parte da caracterização do personagem.
§ 2º Em caso de dúvida sobre algum efeito ou elemento que o participante queira utilizar, o responsável legal deverá consultar previamente a coordenação por meio do telefone oficial divulgado no site do Festival.
Art. 25. É terminantemente proibido saltar do palco ou arremessar objetos para fora dele.
Parágrafo único. O descumprimento desta norma poderá resultar em desclassificação imediata, especialmente quando houver risco à segurança dos jurados, do público ou dos equipamentos técnicos.
Art. 26. É proibida a exibição de banners, faixas ou cartazes com conteúdos alheios ao universo do personagem ou que façam publicidade não autorizada de marcas, sites ou empresas.
Art. 27. O participante deverá respeitar as demarcações físicas do palco, cabendo ao responsável legal orientá-lo quanto às regras de segurança, sendo o participante responsável por sua atuação durante a apresentação e pelos danos causados aos equipamentos do evento em decorrência de sua apresentação.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA COMPETIÇÃO
Art. 28. Na competição, os participantes serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I – Performance: será avaliada a fidelidade interpretativa, a expressão corporal e a desenvoltura do participante durante a apresentação, incluindo:
a) qualidade da edição do áudio utilizado;
b) utilização do cenário;
c) utilização dos acessórios;
d) atuação e interpretação do personagem.
II – Fidelidade ao Personagem: será avaliada a similaridade entre o participante e o personagem, com base na imagem de referência fornecida na inscrição, considerando:
a) acabamento dos trajes;
b) acessórios;
c) penteado;
d) maquiagem;
e) grau de complexidade;
f) execução da indumentária.
Art. 29. Na competição, cada jurado atribuirá notas conforme o quadro de critérios de avaliação abaixo, observada a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos por critério:
| Critério | Subitem avaliado | Pontos |
|---|---|---|
| Performance (até 10 pontos) | Fidelidade interpretativa, atuação e interpretação do personagem | 4 |
| Expressão corporal e desenvoltura durante a apresentação | 2 | |
| Qualidade da edição do áudio utilizado | 2 | |
| Utilização do cenário e dos acessórios | 2 | |
| Fidelidade ao Personagem (até 10 pontos) | Acabamento dos trajes e execução da indumentária | 4 |
| Acessórios | 2 | |
| Penteado e maquiagem | 2 | |
| Grau de complexidade | 2 | |
| Total por jurado | 20 |
§ 1º Os descontos decorrentes da avaliação técnica prévia e da conferência com a imagem de referência incidirão sobre o critério Fidelidade ao Personagem.
10. DO JÚRI E DO JULGAMENTO
Art. 30. O corpo de jurados será composto por profissionais escolhidos exclusivamente pela organização, cujos nomes serão divulgados oportunamente, após as confirmações institucionais.
Art. 31. Cada jurado atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada critério.
Parágrafo único. As notas atribuídas por cada jurado serão registradas em ficha de avaliação, que integrará a ata de julgamento do concurso.
Art. 32. Após o término de todas as apresentações, as notas dos 3 (três) jurados serão consolidadas, e a classificação será definida em ordem decrescente de nota final, correspondente à média aritmética das notas totais atribuídas pelos jurados, observados os descontos por penalidade previstos neste Regulamento.
§ 1º Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, a maior nota em Performance e a maior nota em Fidelidade ao Personagem.
§ 2º Persistindo o empate, a banca julgadora deliberará conjuntamente para definição da classificação, em decisão fundamentada e registrada na ata de julgamento.
Art. 33. O júri técnico terá autonomia para avaliar características que estejam faltando no cosplay, bem como acessórios que não façam parte do personagem de referência.
Parágrafo único. Tatuagens ou piercings não resultarão em desconto na nota do participante.
Art. 34. Cosplays confeccionados pelos próprios participantes ou adquiridos de terceiros não terão pesos diferentes, sendo o julgamento da roupa realizado em relação ao personagem de referência, e não em comparação com outro competidor.
Art. 35. Os cosplays podem apresentar diferentes graus de complexidade. Um competidor pode utilizar uma roupa mais simples, enquanto outro pode apresentar uma armadura com muitos detalhes e mecanismos. A complexidade, por si só, não determina a vitória.
§ 1º O concurso cosplay tradicional valoriza a atuação e a qualidade da apresentação. Dessa forma, uma boa apresentação, considerando seu respectivo grau de dificuldade, poderá superar uma apresentação mais simples de um cosplay mais complexo.
§ 2º Todos os competidores classificados têm possibilidade de conquistar o título de campeão.
11. DOS RECURSOS
Art. 36. Caberá recurso, nos termos do item 18 do Edital de Chamamento nº 07/2026 e conforme o modelo constante de seu Anexo III:
I – contra o resultado preliminar da habilitação e da seleção;
II – contra o resultado preliminar da classificação das apresentações.
§ 1º O recurso deverá ser apresentado pelo responsável legal:
I – na hipótese do inciso I do caput, no dia 14/10/2026, das 00h às 23h59;
II – na hipótese do inciso II do caput, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação do resultado preliminar da classificação.
§ 2º O recurso será apresentado exclusivamente pelo site oficial do Festival High Tech (https://festivalhightechmt.com.br/), por meio do formulário de recursos disponível na página da modalidade, anexando-se o modelo do Anexo III do Edital preenchido e assinado.
§ 3º O recurso deverá identificar o candidato e seu responsável legal, indicar a modalidade, apontar objetivamente a decisão questionada, apresentar fundamentação e formular pedido específico.
§ 4º Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora do Festival. Na hipótese do inciso I, a análise ocorrerá em 15/10/2026, com publicação das decisões e do resultado final até as 18h desse dia. Na hipótese do inciso II, a análise será realizada ouvida a banca julgadora, considerando-se a avaliação técnica por ela atribuída.
§ 5º Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que não atendam aos requisitos do § 3º.
§ 6º O resultado definitivo será publicado no site oficial do Festival após o encerramento da fase recursal.
12. DA CONDUTA, DA SEGURANÇA E DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 37. Todos os participantes deverão manter conduta respeitosa e adequada durante o concurso, tratando com respeito os demais competidores, o público, os jurados e a organização.
Parágrafo único. Comportamentos inadequados, ofensivos ou antidesportivos poderão resultar em desclassificação imediata.
Art. 38. A comissão organizadora poderá desclassificar o participante e retirar do evento qualquer indivíduo que porte itens que comprometam a segurança do público ou a integridade do local.
13. DA PREMIAÇÃO
Art. 39. Serão premiados os candidatos que obtiverem os 3 (três) primeiros lugares gerais:
| Colocação | Premiação |
|---|---|
| 1º lugar | R$ 3.000,00 (três mil reais) |
| 2º lugar | R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
| 3º lugar | R$ 1.000,00 (um mil reais) |
§ 1º Os prêmios são de responsabilidade dos organizadores do evento.
§ 2º O pagamento observará as condições do item 21 do Edital, inclusive quanto à natureza bruta dos valores, à emissão e assinatura de recibo pelo beneficiário, às obrigações tributárias e ao recebimento e à assinatura do recibo pelo responsável legal do participante premiado.
§ 3º À comissão organizadora do concurso compete garantir o bom andamento da atividade e oferecer suporte aos competidores.
§ 4º O resultado anunciado ao término das apresentações terá caráter preliminar e tornar-se-á oficial após o encerramento da fase recursal prevista neste Regulamento e sua divulgação nos canais oficiais do evento.
14. DAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E HOSPEDAGEM
Art. 40. A organização do Concurso Cosplay Infantil High Tech 2026 não se responsabiliza por despesas de locomoção, transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer outros custos relacionados ao deslocamento e à permanência do participante e de seu responsável legal para participação no concurso.
Parágrafo único. Todos os custos necessários para o comparecimento ao evento e a participação no concurso serão de inteira responsabilidade do participante e de seu responsável legal.
15. DO USO DE IMAGEM
Art. 41. Ao realizar a inscrição, o responsável legal autoriza a organização do evento e a coordenação do concurso a utilizar a imagem e a voz do participante para fins de divulgação da competição e do Festival, exclusivamente para finalidades relacionadas ao Festival e ao projeto.
Parágrafo único. A autorização será formalizada mediante o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz constante do Anexo IV do Edital e a autorização do responsável legal constante do Anexo V.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. A comissão organizadora reserva-se o direito de alterar qualquer informação do concurso, suspender ou cancelar este regulamento a qualquer momento, mediante comunicação aos participantes pelos canais oficiais, quando motivada por razões de força maior ou por fatores imprevisíveis que comprometam a segurança, a equidade ou a viabilidade da competição conforme originalmente planejada.
Art. 43. Situações não previstas neste regulamento serão deliberadas exclusivamente pela comissão organizadora do concurso.
Art. 44. A participação no concurso implica ciência e concordância do responsável legal com as regras estabelecidas neste regulamento.
Art. 45. Em caso de dúvidas sobre o regulamento, a inscrição ou a apresentação, o responsável legal deverá entrar em contato com a organização por meio do telefone oficial divulgado no site do Festival.
Art. 46. A equipe organizadora busca oferecer oportunidades aos participantes dentro das limitações de vagas do evento, com o objetivo de fortalecer o nível de competitividade e proporcionar uma experiência divertida, segura e respeitosa para todos os participantes, sem ignorar as limitações de participação no evento e a realidade local.


